As causas de nulidade matrimonial
Os fundamentos pelos quais a Igreja pode reconhecer que um matrimônio, na sua origem, não chegou a se formar validamente. Um por um, em linguagem clara, com link para cada causa em profundidade.
Por Francisco Araújo
Antes dos capítulos, uma distinção que muda tudo: a nulidade não é o divórcio da Igreja. Ela não desfaz um casamento válido. Ela reconhece, depois de um exame cuidadoso, que faltou desde o início algo essencial para que aquele vínculo se formasse. A Igreja sempre presume que o matrimônio celebrado é válido, e somente o Tribunal Eclesiástico pode declarar o contrário.
As causas mais frequentes tocam, de algum modo, a verdade do consentimento, o sim livre e consciente de cada um. Abaixo, cada uma com o seu cânon e o caminho para o texto completo.
Grave falta de discrição de juízo Cân. 1095, 2º
Quando faltou a maturidade necessária para compreender e assumir o que o matrimônio significa e exige. Ler em profundidade →
Incapacidade de assumir as obrigações Cân. 1095, 3º
Quando, por causas de natureza psíquica já presentes na origem, a pessoa não tinha como assumir as obrigações essenciais da vida conjugal. Ler em profundidade →
Simulação do consentimento Cân. 1101
Quando se exclui, por ato positivo da vontade, o próprio matrimônio ou um de seus bens essenciais: a fidelidade, a indissolubilidade ou a abertura à prole. Ler em profundidade →
Erro sobre a pessoa ou uma qualidade Cân. 1097
Quando o sim se deu a uma pessoa diferente da suposta, ou a uma qualidade direta e principalmente buscada que, afinal, não existia. Ler em profundidade →
Dolo, o engano deliberado Cân. 1098
Quando algo grave foi escondido de propósito para obter o consentimento, capaz de perturbar gravemente a vida conjugal. Ler em profundidade →
Coação e medo grave Cân. 1103
Quando o consentimento foi arrancado por força externa ou por um medo grave, de modo que o casamento foi a saída, e não uma escolha livre. Ler em profundidade →
Condição Cân. 1102
Quando o consentimento ficou preso a uma exigência sobre o futuro. Não se casa validamente sob condição de futuro. Ler em profundidade →
Vínculo anterior e falta de forma Cân. 1085 e 1108
Quando um dos dois já tinha um matrimônio anterior não declarado nulo, ou a celebração não seguiu a forma exigida pela Igreja. Ler em profundidade →
Importante: reconhecer-se em uma destas causas não significa, por si só, que haja nulidade. Cada história é única e precisa ser examinada à luz dos fatos. Quem recolhe os depoimentos, pondera as provas e pronuncia a decisão é sempre o Tribunal Eclesiástico. O Claritatis não substitui o Tribunal nem o canonista habilitado, e não promete resultados: o nosso papel é ajudar você a entender a sua história com clareza, calma e sigilo absoluto.
Se você não tem certeza por onde a sua história se encaixa, um bom primeiro passo, gratuito e reservado, é o nosso teste de aderência.