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CLARITATIS
Causas de nulidade

As causas de nulidade matrimonial

Os fundamentos pelos quais a Igreja pode reconhecer que um matrimônio, na sua origem, não chegou a se formar validamente. Um por um, em linguagem clara, com link para cada causa em profundidade.

Por Francisco Araújo

Antes dos capítulos, uma distinção que muda tudo: a nulidade não é o divórcio da Igreja. Ela não desfaz um casamento válido. Ela reconhece, depois de um exame cuidadoso, que faltou desde o início algo essencial para que aquele vínculo se formasse. A Igreja sempre presume que o matrimônio celebrado é válido, e somente o Tribunal Eclesiástico pode declarar o contrário.

As causas mais frequentes tocam, de algum modo, a verdade do consentimento, o sim livre e consciente de cada um. Abaixo, cada uma com o seu cânon e o caminho para o texto completo.

Grave falta de discrição de juízo Cân. 1095, 2º

Quando faltou a maturidade necessária para compreender e assumir o que o matrimônio significa e exige. Ler em profundidade →

Incapacidade de assumir as obrigações Cân. 1095, 3º

Quando, por causas de natureza psíquica já presentes na origem, a pessoa não tinha como assumir as obrigações essenciais da vida conjugal. Ler em profundidade →

Simulação do consentimento Cân. 1101

Quando se exclui, por ato positivo da vontade, o próprio matrimônio ou um de seus bens essenciais: a fidelidade, a indissolubilidade ou a abertura à prole. Ler em profundidade →

Erro sobre a pessoa ou uma qualidade Cân. 1097

Quando o sim se deu a uma pessoa diferente da suposta, ou a uma qualidade direta e principalmente buscada que, afinal, não existia. Ler em profundidade →

Dolo, o engano deliberado Cân. 1098

Quando algo grave foi escondido de propósito para obter o consentimento, capaz de perturbar gravemente a vida conjugal. Ler em profundidade →

Coação e medo grave Cân. 1103

Quando o consentimento foi arrancado por força externa ou por um medo grave, de modo que o casamento foi a saída, e não uma escolha livre. Ler em profundidade →

Condição Cân. 1102

Quando o consentimento ficou preso a uma exigência sobre o futuro. Não se casa validamente sob condição de futuro. Ler em profundidade →

Vínculo anterior e falta de forma Cân. 1085 e 1108

Quando um dos dois já tinha um matrimônio anterior não declarado nulo, ou a celebração não seguiu a forma exigida pela Igreja. Ler em profundidade →

Importante: reconhecer-se em uma destas causas não significa, por si só, que haja nulidade. Cada história é única e precisa ser examinada à luz dos fatos. Quem recolhe os depoimentos, pondera as provas e pronuncia a decisão é sempre o Tribunal Eclesiástico. O Claritatis não substitui o Tribunal nem o canonista habilitado, e não promete resultados: o nosso papel é ajudar você a entender a sua história com clareza, calma e sigilo absoluto.

Se você não tem certeza por onde a sua história se encaixa, um bom primeiro passo, gratuito e reservado, é o nosso teste de aderência.


Talvez exista um caminho que você ainda não conhece.

Conversamos com você, com sigilo e sem julgamento, para esclarecer se há fundamento na sua história. Sem promessas, apenas clareza e apoio.

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