CLARITATIS
Consultoria em direito canônico matrimonial

Onde houve dúvida, é possível haver clareza.

Acompanhamos quem deseja enxergar, com serenidade e rigor, a verdade sobre a validade do próprio matrimônio diante da Igreja. Não trazemos julgamento. Trazemos luz sobre o que ficou em sombra, um passo de cada vez.

I. Especialização canônica

Atuação dedicada ao direito matrimonial da Igreja, com leitura precisa dos cânones e dos capítulos de nulidade aplicáveis a cada situação.

II. Vínculo com tribunais

Orientação alinhada à prática dos tribunais eclesiásticos, do primeiro acolhimento à instrução do processo, sempre dentro da forma devida.

III. Sigilo integral

Tudo o que nos é confiado permanece reservado. A delicadeza da matéria exige discrição em cada conversa e em cada documento.

Capítulos de nulidade

Os fundamentos pelos quais um matrimônio pode ser declarado nulo.

A nulidade não dissolve um matrimônio válido. Ela reconhece que, em sua origem, faltou algo essencial para que o vínculo se formasse. Abaixo, os capítulos mais frequentes, descritos em linguagem clara.

01
Cânon 1095

Grave falta de discrição de juízo

Quando, no momento do consentimento, faltava a maturidade necessária para compreender e assumir o que o matrimônio significa e exige.

02
Cânon 1095, 3º

Incapacidade de assumir as obrigações

Quando, por causas de natureza psíquica, a pessoa não era capaz de assumir as obrigações essenciais da vida conjugal.

03
Cânon 1101

Simulação do consentimento

Quando se exclui, por ato positivo da vontade, o próprio matrimônio ou um de seus elementos essenciais, como a fidelidade, a indissolubilidade ou a abertura à prole.

04
Cânon 1103

Coação e medo grave

Quando o consentimento foi arrancado por força externa ou por medo grave, de modo que a pessoa se casou para se livrar dele, e não por escolha livre.

05
Cânon 1098

Dolo, o engano deliberado

Quando alguém é enganado, de propósito, sobre uma qualidade do outro capaz de perturbar gravemente a vida conjugal, e que, conhecida, teria mudado a decisão.

06
Cânon 1097

Erro sobre a pessoa ou uma qualidade

Quando o casamento se deu em razão de uma qualidade direta e principalmente buscada na outra pessoa, e essa qualidade, afinal, não existia.

07
Cânon 1085 e forma canônica

Vínculo anterior e falta de forma

Quando um dos dois já tinha matrimônio anterior não declarado nulo, ou quando a celebração não seguiu a forma exigida pela Igreja.


O primeiro passo

Comece com uma conversa reservada.

Deixe apenas o seu nome e e-mail. Nós retornamos para combinar, no próprio e-mail, um primeiro momento sem compromisso e com a discrição que a matéria merece. Você não precisa contar a sua história aqui.

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Obrigado. Retornaremos ao seu e-mail em breve para combinarmos, juntos, o melhor dia e horário para uma primeira conversa reservada.

Dúvidas que pesam

As perguntas que costumam vir primeiro.

São coisas distintas. O divórcio dissolve o vínculo civil. A declaração de nulidade reconhece que, perante a Igreja, aquele matrimônio não chegou a se formar validamente. Uma decisão não substitui a outra, e tratamos de cada uma no seu campo próprio.

Depende da complexidade do caso, das provas e do tribunal competente. Há ritos mais breves para situações específicas. No primeiro contato, explicamos o caminho provável para a sua realidade, sem promessas que não possamos sustentar.

Sim. A discrição é condição do nosso trabalho. As informações compartilhadas são tratadas com reserva, e o processo eclesiástico também observa o sigilo próprio dos tribunais.

Não. A maioria chega com dúvidas, e isso é esperado. Nosso primeiro papel é ajudar você a compreender, com clareza, se há fundamento e qual seria o caminho. A escolha de seguir é sempre sua.

Lúmen Orientação canônica preliminar
A paz esteja com você.
Sou o Lúmen. Posso ajudá-lo a enxergar, em linhas gerais, as causas de nulidade e o caminho do processo. Conte, com suas palavras, o que o trouxe até aqui.
Responde com base no conteúdo do portal. Orientação preliminar e sigilosa.