Acompanhamos quem deseja enxergar, com serenidade e rigor, a verdade sobre a validade do próprio matrimônio diante da Igreja. Não trazemos julgamento. Trazemos luz sobre o que ficou em sombra, um passo de cada vez.
Atuação dedicada ao direito matrimonial da Igreja, com leitura precisa dos cânones e dos capítulos de nulidade aplicáveis a cada situação.
Orientação alinhada à prática dos tribunais eclesiásticos, do primeiro acolhimento à instrução do processo, sempre dentro da forma devida.
Tudo o que nos é confiado permanece reservado. A delicadeza da matéria exige discrição em cada conversa e em cada documento.
A nulidade não dissolve um matrimônio válido. Ela reconhece que, em sua origem, faltou algo essencial para que o vínculo se formasse. Abaixo, os capítulos mais frequentes, descritos em linguagem clara.
Quando, no momento do consentimento, faltava a maturidade necessária para compreender e assumir o que o matrimônio significa e exige.
Quando, por causas de natureza psíquica, a pessoa não era capaz de assumir as obrigações essenciais da vida conjugal.
Quando se exclui, por ato positivo da vontade, o próprio matrimônio ou um de seus elementos essenciais, como a fidelidade, a indissolubilidade ou a abertura à prole.
Quando o consentimento foi arrancado por força externa ou por medo grave, de modo que a pessoa se casou para se livrar dele, e não por escolha livre.
Quando alguém é enganado, de propósito, sobre uma qualidade do outro capaz de perturbar gravemente a vida conjugal, e que, conhecida, teria mudado a decisão.
Quando o casamento se deu em razão de uma qualidade direta e principalmente buscada na outra pessoa, e essa qualidade, afinal, não existia.
Quando um dos dois já tinha matrimônio anterior não declarado nulo, ou quando a celebração não seguiu a forma exigida pela Igreja.
Deixe apenas o seu nome e e-mail. Nós retornamos para combinar, no próprio e-mail, um primeiro momento sem compromisso e com a discrição que a matéria merece. Você não precisa contar a sua história aqui.
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São coisas distintas. O divórcio dissolve o vínculo civil. A declaração de nulidade reconhece que, perante a Igreja, aquele matrimônio não chegou a se formar validamente. Uma decisão não substitui a outra, e tratamos de cada uma no seu campo próprio.
Depende da complexidade do caso, das provas e do tribunal competente. Há ritos mais breves para situações específicas. No primeiro contato, explicamos o caminho provável para a sua realidade, sem promessas que não possamos sustentar.
Sim. A discrição é condição do nosso trabalho. As informações compartilhadas são tratadas com reserva, e o processo eclesiástico também observa o sigilo próprio dos tribunais.
Não. A maioria chega com dúvidas, e isso é esperado. Nosso primeiro papel é ajudar você a compreender, com clareza, se há fundamento e qual seria o caminho. A escolha de seguir é sempre sua.